Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025
Secretaria de Relações de Trabalho
- Data de publicação
- 24/11/2025
- Data de assinatura
- 21/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, de 21 de novembro de 2025
Estabelece orientações aos órgãos e às entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec sobre a assistência suplementar à saúde.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, caput, inciso I, alínea "e", inciso VIII, e parágrafo único, inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 1990, no Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, e nos art. 99 e art. 100 da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto
Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações aos órgãos e às entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, sobre a assistência suplementar à saúde.
Pessoas Beneficiárias
Art. 2º São pessoas beneficiárias da assistência suplementar à saúde:
I - na condição de titular:
a) pessoa ocupante de cargo efetivo;
b) pessoa aposentada pelo Regime Próprio de Previdência Social da União - RPPS;
c) pessoa ocupante de cargo comissionado ou de natureza especial;
d) pessoa ocupante de emprego público em atividade vinculada à órgão ou entidade da administração pública federal direta autárquica e fundacional; e
e) militares ativos e inativos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima;
II - na condição de dependente:
a) cônjuge ou companheiro em união estável;
b) pessoa separada, divorciada ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicial ou extrajudicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
c) filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
1\. seja menor de 21 (vinte e um) anos;
2\. seja inválido; ou
3\. com deficiência; e
d) filho de 21 (vinte e um) a 24 (vinte e quatro) anos incompletos, dependente economicamente do titular e estudante de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 223
- Página
- 46
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Relações de Trabalho
- Número do ato
- 496
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:240934 · na fonte: instrucao-normativa-gabin/mgi-n-496-de-21-de-novembro-de-2025-670516980 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:07.