Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Instrução Normativa EMCFA-MD nº 3, de 20 de março de 2026
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
- Data de publicação
- 25/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Instrução Normativa EMCFA-MD nº 3, de 20 de março de 2026
Altera a Instrução Normativa EMCFA-MD nº 1, de 14 de fevereiro de 2025.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 65, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, na Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 1, de 23 de fevereiro de 2021, na Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 9, de 26 de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000087/2026-41, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa EMCFA-MD nº 1, de 14 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12-A. A celebração de TED será dispensável quando a descentralização de créditos se enquadrar no § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sendo vedado o fracionamento de descentralização para a consecução de um único objeto, observado o disposto no art. 3º, § 2º, inciso I da Instrução Normativa SEORI/SG-MD nº 9, de 26 de janeiro de 2023." (NR)
"Art. 20\. Para efeito de acompanhamento, as Chefias e a AIDef poderão solicitar às Forças Singulares a prestação de contas dos créditos orçamentários por elas recebidos, no intuito de assegurar o atingimento da finalidade prevista, cabendo a essas unidades adotar providências para prever em ato complementar a forma de apresentação e de análise de prestação de contas de recursos descentralizados sem a formalização de TED.
.................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 57
- Página
- 39
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349478 · na fonte: instrucao-normativa-emcfa-md-n-3-de-20-de-marco-de-2026-695064094 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.