Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 330, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Polícia Federal
- Data de publicação
- 09/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 330, DE 9 DE MARÇO DE 2026
Altera a Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de junho de 2025, que disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023; bem como no processo SEI nº 08211.000497/2026-30; resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 69\. O titular do CRAF iniciará o procedimento de renovação da validade do certificado até trinta dias antes da expiração do prazo estabelecido no art. 68 desta norma.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para os CRAFs de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais concedidos anteriormente a 21 de julho de 2023, o procedimento de renovação observará o cronograma de transição previsto no art. 81-A." (NR)
"Art. 81-A. Os Certificados de Registro de Arma de Fogo - CRAF de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais, concedidos anteriormente a 21 de julho de 2023 e válidos em 20 de julho de 2026, observarão regime de transição para sua renovação escalonada.
§ 1º O prazo final para interposição do pedido de renovação dos CRAFs mencionados no caput fica distribuído de forma escalonada ao longo de 12 (doze) meses, conforme as datas estabelecidas no Anexo I deste normativo, definidas com base no dia e mês de nascimento do proprietário.
§ 2º Os respectivos CRAFs permanecerão regulares no Sinarm para todos os fins de direito, assegurando a posse regular do armamento enquanto aguardam o momento do andamento processual de renovação, conforme data limite estabelecida no Anexo I deste normativo.
§ 3º O não cumprimento do prazo estipulado no Anexo I deste normativo sujeitará o proprietário às medidas administrativas previstas no art. 26 do o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
§ 4º A prorrogação de prazo procedimental prevista neste artigo não isenta o proprietário de manter, durante todo o período, o cumprimento dos requisitos legais de idoneidade e capacidade técnica, sob pena de cassação a qualquer tempo." (NR)
Art. 2º Este ato normativo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
ANEXO I
| Dia e mês de aniversário do proprietário | Data limite para apresentação do pedido de renovação e termo final da validade vigente |
| ---------------------------------------- | -------------------------------------------------------------------------------------- |
| 1 a 31 de agosto | 31 de agosto de 2026 |
| 1 a 30 de setembro | 30 de setembro de 2026 |
| 1 a 31 de outubro | 3 de novembro de 2026 |
| 1 a 30 de novembro | 30 de novembro de 2026 |
| 1 a 31 de dezembro | 4 de janeiro de 2027 |
| 1 a 31 de janeiro | 1º de fevereiro de 2027 |
| 1 a 28 de fevereiro | 1º de março de 2027 |
| 1 a 31 de março | 31 de março de 2027 |
| 1 a 30 de abril | 30 de abril de 2027 |
| 1 a 31 de maio | 31 de maio de 2027 |
| 1 a 30 de junho | 30 de junho de 2027 |
| 1 a 31 de julho | 2 de agosto de 2027 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 67
- Página
- 77
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Polícia Federal
- Número do ato
- 330
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390336 · na fonte: instrucao-normativa-dg/pf-n-330-de-9-de-marco-de-2026-698590911 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:31.