Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Polícia Federal
- Data de publicação
- 05/01/2026
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA DG/PF Nº 322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de junho de 2025, que disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, caput, inciso V, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União, edição 200, seção 1, de 17 de outubro de 2018; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019; no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023; na Portaria nº 166 - COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023; na Portaria nº 1.729 - Cmt Ex, de 29 de outubro de 2019; e na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; bem como o disposto nos processos SEI nº 08211.000326/2024-49 e nº 08211.002369/2025-40; resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa DG/PF nº 311, de 27 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 17\. ...............................................................................
Parágrafo único. Os registros concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, permanecem válidos pelo prazo concedido originalmente." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 2
- Página
- 18
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Polícia Federal
- Número do ato
- 322
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1132 · na fonte: instrucao-normativa-dg/pf-n-322-de-23-de-dezembro-de-2025-679148287 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.