Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Instrução Normativa CRPS/MPS Nº 9, DE 13 DE abril DE 2026
Conselho de Recursos da Previdência Social
- Data de publicação
- 15/04/2026
- Data de assinatura
- 13/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Instrução Normativa CRPS/MPS Nº 9, DE 13 DE abril DE 2026
Altera a Instrução Normativa CRPS/MPS nº 11, de 28 julho de 2023 e revoga a Instrução Normativa CRPS/MPS nº 8, de 30 de março de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 44, inciso XXI, do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, e considerando o processo SEI 10128.005823/2026-96, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa CRPS/MPS nº 11, de 28 julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Regulamenta o art. 66, §§ 2º, 4º e 5º do Regimento Interno do CRPS, disciplinando critérios e procedimentos para apuração e pagamento de gratificação por processo relatado e pela prática de atos processuais e determina outras diretrizes. (NR)"
"O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 44, inciso XXI do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026, e considerando o disposto no art.66 , §§ 2º, 4º e 5º do referido Regimento. (NR)"
"Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina as regras para pagamento de jeton aos conselheiros de qualquer representação pela relatoria de processos com voto e pela prática de atos processuais, observado, quanto ao conselheiro representante do governo ativo, o pagamento apenas sobre a produção que exceder o limite mínimo mensal exigido, nos termos dos §§ 2º, 4º e 5º do art. 66 do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - RICRPS. (NR)"
"Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 66, § 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - RICRPS, fica estabelecido que a análise de Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP constitui espécie de ato processual, para fins de pagamento de gratificação ou jeton, aplicável a todas as representatividades de conselheiros.(NR)"
"Art. 3º O pagamento de gratificação ao Conselheiro representante do governo inativo que exercer a presidência de composição adjunta será regulamentado em ato próprio do Ministro de Estado da Previdência Social, nos termos do art. 66, § 3º, do Regimento Interno do CRPS - RICRPS.(NR)"
"Art. 4º...................................................................................................................
I - Somente será computado, para efeito do pagamento previsto no art. 66, § 4º do Regimento Interno do CRPS - RICRPS:
.........................................................................................................................(NR)"
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 71
- Página
- 93
- Órgão
- Ministério da Previdência Social
- Unidade
- Conselho de Recursos da Previdência Social
- Número do ato
- 9
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:406281 · na fonte: instrucao-normativa-crps/mps-n-9-de-13-de-abril-de-2026-699844067 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.