Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES/SGP/SRT/MGI Nº 137, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Secretaria de Gestão e Inovação
- Data de publicação
- 10/04/2026
- Data de assinatura
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES/SGP/SRT/MGI Nº 137, DE 8 DE ABRIL DE 2026
Altera a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal — Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal — Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho — PGD.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 16, caput, inciso X, o art. 30, caput, inciso III, e o art. 36, caput, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, resolvem:
Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.10\. ............................................................................................................
§ 2º Os servidores públicos em estágio probatório podem ser selecionados para participar do PGD, observadas as seguintes condições:
I - durante o primeiro ano do estágio probatório, não poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial; e
II - a seleção para a modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, durante o segundo e o terceiro ano do estágio probatório, poderá ser restringida ou vedada, a critério das autoridades definidas no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no ato de instituição do PGD.
§ 4º.....................................................................................................................
VI - lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade;
VII - contratadas por tempo determinado nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
VIII - mulheres, e homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar.
§ 5º O disposto no § 3º poderá ser dispensado nos casos de:
I - movimentação de agentes públicos cedidos para compor Conselhos e Colegiados;
II - movimentação de agentes públicos entre órgãos, entidades ou empresas públicas que possuam entre si acordo de cooperação administrativa, para fins de atendimento ao disposto no acordo;
III - movimentação de agentes públicos com a finalidade de dar cumprimento à decisão judicial ou determinação de órgãos de controle;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 68
- Página
- 45
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Gestão e Inovação
- Número do ato
- 137
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:390629 · na fonte: instrucao-normativa-conjunta-seges/sgp/srt/mgi-n-137-de-8-de-abril-de-2026-698664448 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.