Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD/SNBA Nº 2, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026 (*)
Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 03/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SAGICAD/SNBA Nº 2, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2026 (*)
Altera a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, de 8 de maio de 2026, que estabelece orientações técnicas sobre os procedimentos para inclusão e atualização cadastral dos requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e suas famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
O SECRETÁRIO DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO e o SECRETÁRIO NACIONAL DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 20 e 46-A do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 6º-F e no § 12 do art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; no Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007; na Portaria MC nº 810, de 14 de setembro de 2022;
Resolvem:
Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, de 8 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................................................
§ 2º Os requerentes e beneficiários do BPC cujos dados forem incluídos no Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único até o dia anterior à data de publicação desta normativa deverão providenciar a inscrição ou atualização de seu grupo familiar no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2027, sob pena de terem o acesso ao benefício indeferido ou cessado." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL GUERREIRO OSORIO
Secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único
AMARILDO BAESSO
Secretário Nacional de Benefícios Assistenciais
Republicada por ter saído no DOU nº 207-C, em 4/11/2026, Seção 1 - Extra C, Pág. 1, com incorreção no original.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 41
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
- Unidade
- Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899546 · na fonte: instrucao-normativa-conjunta-sagicad/snba-n-2-de-3-de-novembro-de-2026-*-742135213 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.