Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 18, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Superintendência de Seguros Privados
- Data de publicação
- 06/01/2026
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 18, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Esclarecimentos sobre consulta prévia de Conflito de Interesses e Denúncia
O CORREGEDOR e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem a RESOLUÇÃO CNSP Nº 468, DE 25 DE ABRIL DE 2024 - que dispõe sobre o Regimento Interno da Susep - notadamente o disposto nos art. 3º, art. 18 e art.22, a DELIBERAÇÃO SUSEP Nº 136, DE 20 DE ABRIL DE 2009, ANEXO, art. 1º; a PORTARIA SUSEP Nº 5.615, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 e o que consta no Processo Susep SEI Nº 15414.628919/2025-34, resolvem:
CAPÍTULO I
DA CONSULTA PRÉVIA SOBRE CONFLITO DE INTERESSES
Art. 1º Os agentes públicos, ocupantes de cargo ou emprego público, em exercício na Susep, devem agir de modo a prevenir ou a impedir possível conflito de interesses, bem como a resguardar informação privilegiada, conforme art. 4º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
Art. 2º No caso de surgirem dúvidas sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses:
I - o superintendente, os diretores e ocupantes de cargos CCE-15 e FCE-15 ou equivalente deverão consultar a Comissão de Ética Pública - CEP; e
II - os demais agentes públicos da Susep deverão consultar a Controladoria-Geral da União - CGU.
§ 1º A consulta à CEP deve ser peticionada eletronicamente no âmbito do SEI da Presidência da República, por meio de preenchimento de formulário específico.
§ 2º A consulta à CGU deve ser registrada no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses - SeCI, da própria CGU.
Art. 3º As consultas a que se referem o artigo 2º devem apresentar:
I - a situação concreta e não em tese, individualizada e a respeito do consulente;
II - o objeto determinado; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 3
- Página
- 182
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Superintendência de Seguros Privados
- Número do ato
- 18
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1387 · na fonte: instrucao-normativa-conjunta-n-18-de-30-de-dezembro-de-2025-679330655 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.