Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA ICMBIO/IBAMA Nº 2, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 10/08/2026
- Data de assinatura
- 07/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA ICMBIO/IBAMA Nº 2, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece diretrizes e competências para a autorização de Plano de Manejo Florestal Sustentável Comunitário - PMFSC com fins madeireiros em Unidades de Conservação federais das categorias Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Floresta Nacional.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, designado pela Portaria de Pessoal nº 724 da Casa Civil, de 15 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e pelo art. 10 da Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no que consta no processo SEI ICMBio nº 02070.022042/2024-89 e processo SEI Ibama nº 02001.009352/2025-11, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes e competências para autorização de Plano de Manejo Florestal Sustentável Comunitário - PMFSC com fins madeireiros, em Unidades de Conservação federais das categorias Reserva Extrativista, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Floresta Nacional, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa Conjunta entende-se por:
I - Autorização Prévia à Análise do PMFSC - APAT: ato administrativo emitido pelo ICMBio, que reconhece a viabilidade da implementação de manejo florestal comunitário na unidade de conservação, com base no plano de manejo da UC, na documentação apresentada pela entidade proponente, na característica da cobertura florestal e na observância das salvaguardas socioambientais aplicáveis;
II - Autorização para Exploração - AUTEX: ato administrativo expedido pelo Ibama que autoriza o início da exploração florestal em Unidade de Produção Anual - UPA, especificando o volume máximo por espécie autorizado para exploração;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 149
- Página
- 9
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 2
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:695117 · na fonte: instrucao-normativa-conjunta-icmbio/ibama-n-2-de-7-de-agosto-de-2026-724454095 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.