Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGDDP/MGI Nº 376, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria de Gestão de Pessoas
- Data de publicação
- 15/09/2026
- Data de assinatura
- 11/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGDDP/MGI Nº 376, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece prazo para o encaminhamento do Plano de Desenvolvimento de Pessoas referente ao exercício de 2027 pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec ao órgão central.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 34, caput, inciso I, alínea "d", II e III, do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, e parágrafo único, e no art. 12, caput, incisos I e II, do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec deverão encaminhar ao órgão central o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP referente ao exercício de 2027 até 13 de novembro de 2026, por meio do sistema informatizado DesenvolveGOV.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO CARDOSO JUNIOR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 174
- Página
- 50
- Órgão
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
- Unidade
- Secretaria de Gestão de Pessoas
- Número do ato
- 376
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:781009 · na fonte: instrucao-normativa-cgddp/mgi-n-376-de-11-de-setembro-de-2026-731880092 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.