Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 7, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Federal de Administração
- Data de publicação
- 06/01/2026
- Data de assinatura
- 27/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 7, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a Tabela de Centro de Custo e o Manual de Centro de Custo a serem utilizados no âmbito do Sistema CFA/CRA´s.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA), no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 661, de 27 de dezembro de 2024;
Considerando o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, especialmente os arts. 25, 30 e 79, que estabelecem princípios de planejamento, coordenação, descentralização e controle na Administração Pública;
Considerando o disposto no art. 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina a manutenção de sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
Considerando a NBC TSP 34 - Custos no Setor Público, do Conselho Federal de Contabilidade, que disciplina conceitos, objetivos e procedimentos para a mensuração e evidenciação de custos no âmbito da Administração Pública;
Considerando os manuais de referência sobre apuração de custos no setor público, que orientam a adoção de sistemas de custos como instrumentos de eficiência, transparência e responsabilização;
Considerando, ainda, as normas e deliberações do Tribunal de Contas da União aplicáveis aos conselhos de fiscalização profissional, em especial a Instrução Normativa-TCU nº 84, de 2020, a Decisão Normativa-TCU nº 198, de 2022, e a Decisão Normativa-TCU nº 216, de 2025, que estabelecem diretrizes para a prestação de contas, a organização das informações e o fortalecimento dos mecanismos de controle e gestão de custos; resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, para utilização obrigatória no âmbito do Sistema CFA/CRA's, a partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes instrumentos:
I - A Tabela de Centro de Custo, constante do Anexo I desta Instrução Normativa;
II - O Manual de Centro de Custo, constante do Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 1º Todas as unidades do Sistema CFA/CRA's que utilizarem o módulo de Centro de Custos na fase de pagamentos, a partir de 1º de janeiro de 2026, deverão adotar a Tabela de Centro de Custo aprovada por esta Instrução Normativa.
§ 2º Os CRA's que utilizarem o módulo de Centro de Custos na fase de Orçamento, ou que ainda não possuírem esse módulo implantado, deverão realizar as adequações necessárias para sua implementação até 31 de dezembro de 2026 para utilização no exercício de 2027.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 3
- Página
- 245
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
- Unidade
- Conselho Federal de Administração
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1358 · na fonte: instrucao-normativa-cfa-n-7-de-27-de-dezembro-de-2025-679333365 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.