Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 777, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
- Data de publicação
- 21/09/2026
- Data de assinatura
- 18/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 777, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Divulga a versão 2.2 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, caput, inciso I, alínea "a", e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso III, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 2.2 do Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento\_Pix/III\_Manualde FluxosdoProcessodeEfetivacaodoPix.pdf.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 631, de 5 de junho de 2025.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1 de fevereiro de 2027.
Ricardo Teixeira Leite Mourão
ANEXO
Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix Versão 2.2
Histórico de revisão
| Data | Versão | Descrição das alterações || ---------- | ------ | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- || 11/8/2020 | 1.0 | Versão inicial. || 10/9/2020 | 1.1 | Ajuste no fluxo 2.3, sobre a geração da ordem de pagamento por QR Code dinâmico. Fluxo é exatamente igual ao fluxo de geração da ordem de pagamento por QR Code estático. Após o usuário pagador ler o QR Code dinâmico, PSP do pagador envia a chave contida no payload do QR para o DICT. Após retorno do DICT, PSP do pagador apresenta as informações do payload e as informações do usuário recebedor para o usuário pagador, solicitando confirmação do pagamento. || 22/7/2021 | 1.2 | Estrutura: inserção da subseção 2.1.3 "Prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com acesso direto ao DICT".Estrutura: inserção da subseção 2.4 "Geração da ordem de pagamento pelo serviço de iniciação de transação de pagamento, nos casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor".Seção 2.3: detalhamento da tabela de passo a passo, para explicitar melhor o processo de geração da ordem por QR Code dinâmico. || 29/9/2021 | 1.3 | Ajuste no fluxo 2.2 "Geração da ordem de pagamento por QR Code estático" e na tabela.Estrutura: inserção da subseção 2.3.1 "Pix Cobrança para pagamento imediato".Estrutura: inserção da subseção 2.3.2 "Pix Cobrança para pagamento com vencimento".Estrutura: inserção da seção 2.4 "Geração da ordem de pagamento de um Pix Agendado por inserção manual de dados ou por meio de chave Pix".Estrutura: ajustes de numeração na subseção subsequente 2.5\. "Geração da ordem de pagamento pelo serviço de iniciação de transação de pagamento, nos || | | casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor." || 29/10/2023 | 1.4 | Seção 3.1: ajuste no texto explicativo e no fluxo para definição das ordens de pagamento que devem ser enviadas para o canal primário de transmissão de mensagens do SPI e para o canal secundário de transmissão de mensagens do SPI.Seção 3.2: ajuste no texto explicativo e no fluxo para definição das ordens de pagamento que devem ser enviadas para o canal primário de transmissão de mensagens do SPI e para o canal secundário de transmissão de mensagens do SPI.Seção 3.3: ajuste no texto explicativo e no fluxo em razão da criação do canal secundário de transmissão de mensagens do SPI. || | | Seção 3.4: ajuste no texto explicativo e no fluxo em razão da criação do canal secundário de transmissão de mensagens do SPI. || 30/08/2024 | 2.0 | Seção 3: inclusão de fluxos com liquidação agendada da ordem de pagamento (Pix Agendado, Pix Agendado recorrente e Pix Cobrança com vencimento).Estrutura: inserção da seção 5 - Fluxos do Pix Automático.Estrutura: revisão geral dos fluxos e textos explicativos. || 05/06/2025 | 2.1 | Estrutura: inserção da subseção 2.6 "Geração da ordem de pagamento por aproximação (NFC)".Seção 3.1: ajuste no texto explicativo para inclusão do Pix Automático entre as ordens de pagamento que devem ser enviadas para o canal secundário de transmissão de mensagens do SPI.Seção 5: ajuste no texto explicativo para indicação dos fluxos do Pix Automático que ocorrem no canal primário de transmissão de mensagens do SPI e no canal secundário de transmissão de mensagens do SPI. || | | Seção 5.1.3.1: ajuste no texto explicativo para ressaltar que o PSP do Recebedor deve aguardar a conclusão do fluxo de liquidação do primeiro pagamento imediato antes de dar prosseguimento a etapa de atualização do status da recorrência.Seção 5.1.5.1: ajuste no texto explicativo para pontuar que após o cancelamento da recorrência, caso existam agendamentos pendentes a serem cancelados, a responsabilidade pelo seu cancelamento é do PSP do usuário pagador.Seção 5.1.5.2: ajuste no texto explicativo para pontuar que após o cancelamento da recorrência, caso existam agendamentos pendentes a serem cancelados, a || | | responsabilidade pelo seu cancelamento é do PSP do usuário pagador. || 01/02/2027 | 2.2 | Seções 2.4, 3.1, 3.1.2, 3.2.2, 3.3.2 e 3.4.2: ajuste nos textos explicativos para retirada das referências ao Pix Agendado recorrente.Seção 3: inclusão de texto explicativo sobre o tratamento das cobranças híbridas. |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 178
- Página
- 196
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
- Número do ato
- 777
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:791611 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-777-de-18-de-setembro-de-2026-732957511 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.