Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 775, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Área de Regulação
- Data de publicação
- 22/09/2026
- Data de assinatura
- 11/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 775, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a natureza operacional da recepção, por meio dos sistemas de registro ou de depósito centralizado de duplicatas escriturais, e do redirecionamento ao escriturador das informações enviadas pelos agentes financiadores sobre os contratos, de que trata o caput do art. 12-A da Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, durante o prazo previsto no § 4º do referido artigo, bem como sobre os critérios de priorização para aplicação dos efeitos desses contratos às agendas de duplicatas do sacador.
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 12-A e 41 da Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a natureza operacional da recepção, por meio dos sistemas de registro ou de depósito centralizado de duplicatas escriturais, e do redirecionamento ao escriturador das informações enviadas pelos agentes financiadores sobre os contratos de que trata o caput do art. 12-A da Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023, durante o prazo previsto no § 4º do referido artigo, bem como sobre os critérios de priorização para aplicação dos efeitos desses contratos às agendas de duplicatas do sacador.
Art. 2º Durante o prazo de dez dias úteis previsto no § 4º do art. 12-A da Resolução BCB nº 339, de 2023, os sistemas de registro ou de depósito centralizado receberão as informações enviadas pelos agentes financiadores e as redirecionarão ao escriturador contratado pelo sacador, nos termos do § 1º do mesmo artigo.
Parágrafo único. A recepção e o redirecionamento de que trata o caput possuem natureza exclusivamente operacional e não caracterizam ato de registro, depósito centralizado, constituição de ônus ou gravames, prenotação, reserva de prioridade ou qualquer outro ato destinado a estabelecer ordem de preferência entre contratos concorrentes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 179
- Página
- 113
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Regulação
- Número do ato
- 775
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:795696 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-775-de-11-de-setembro-de-2026-733214102 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:29.