Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 771, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Área de Fiscalização
- Data de publicação
- 27/08/2026
- Data de assinatura
- 26/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 771, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece os procedimentos para autorizar a cooperativa central de crédito, a confederação de crédito ou a confederação de serviço a assumir, em caráter temporário, a administração de cooperativa de crédito integrante do mesmo sistema.
Os Chefes do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias ‒ Desuc e do Departamento de Organização do Sistema Financeiro ‒ Deorf, no uso das atribuições que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base, respectivamente, nos arts. 92, inciso V, alínea "a" e 98, inciso VI, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022, e na Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023, resolvem:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos relativos à solicitação e à concessão de autorização, em caráter temporário, da administração de cooperativa singular ou central de crédito por cooperativa central de crédito, confederação de crédito ou confederação de serviço, em situações que comprometam ou possam comprometer a continuidade da filiada ou que causem ou possam causar perdas aos seus associados, de que tratam o art. 43-A da Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022, e o art. 4º-B da Resolução CMN nº 5.061, de 16 de fevereiro de 2023.
§ 1º A autorização de administração temporária de que trata esta Instrução Normativa constitui medida de supervisão, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações em processo administrativo sancionador próprio.
§ 2º As cooperativas centrais de crédito, as confederações de crédito e as confederações de serviço somente podem solicitar e exercer a administração temporária de cooperativa de crédito, da qual seja responsável pela supervisão auxiliar, em decorrência das atribuições definidas no Capítulo VII da Resolução CMN nº 5.051, de 25 de novembro de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 162
- Página
- 101
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Fiscalização
- Número do ato
- 771
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:738490 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-771-de-26-de-agosto-de-2026-728293952 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.