Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 767, DE 30 DE JULHO DE 2026
Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
- Data de publicação
- 31/07/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 767, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, que divulga a versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para alterar a entrada em vigor de alguns dispositivos.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 94, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da união de 29 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..........................................................................
I - em 1º de setembro de 2026, para as alterações das seções 20.1.1, 20.1.9 e 20.2; e
II - em 26 de outubro de 2026, para as alterações das seções 10.1 e 20.1.5 e para a revogação de que trata o art. 2º." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURÃO
ANEXO
NOTA
O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia de AIR.
Ricardo Teixeira Leite Mourão
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 143
- Página
- 102
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
- Número do ato
- 767
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674493 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-767-de-30-de-julho-de-2026-722712888 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.