Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 761, DE 9 DE JULHO DE 2026
Área de Regulação
- Data de publicação
- 14/07/2026
- Data de assinatura
- 09/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 761, DE 9 DE JULHO DE 2026
Divulga orientações sobre as medidas reforçadas a serem observadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na aplicação do disposto na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, no caso de operações e situações que envolvam clientes, instituições financeiras correspondentes e parceiros estabelecidos em países e territórios com deficiências estratégicas na implementação das recomendações do Grupo de Ação Financeira (Gafi).
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, 10, 13, 18, 39, 56, 59, da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, resolve :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga orientações sobre as medidas reforçadas a serem observadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na aplicação do disposto na Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, no caso de operações e relações de negócio com clientes, instituições financeiras correspondentes e parceiros localizados em países ou territórios com deficiências estratégicas na implementação das recomendações do Grupo de Ação Financeira (Gafi), conforme listas e orientações divulgadas por aquele organismo.
Art. 2º As medidas reforçadas, previstas no art. 13, § 1º, inciso I, da Circular nº 3.978, de 2020, incluem os procedimentos e controles internos relativos às operações e às relações de negócio previstas no art. 1º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A definição dos procedimentos e dos controles internos referidos no caput abrange a avaliação interna de risco, os procedimentos destinados a conhecer os clientes, o monitoramento, a seleção e a análise de operações e situações suspeitas e os procedimentos destinados a conhecer seus parceiros e prestadores de serviços terceirizados situados naqueles países ou territórios.
Art. 3º A adoção dos procedimentos e dos controles internos, referidos no art. 2º, compreendem, no mínimo, as seguintes medidas de mitigação de riscos:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 130
- Página
- 149
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Regulação
- Número do ato
- 761
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:626276 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-761-de-9-de-julho-de-2026-718726959 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:57.