Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 758, DE 8 DE JULHO DE 2026
Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)
- Data de publicação
- 10/07/2026
- Data de assinatura
- 08/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 758, DE 8 DE JULHO DE 2026
Altera o MCR - Documento 1 do Manual de Crédito
Rural (MCR) para ajustar prazos aplicáveis à alteração
de registros e para orientar as instituições financeiras
sobre procedimentos aplicáveis à reversão de
desclassificação, no âmbito do Sistema de Operações
do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações
do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23,
inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio
da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista as disposições do
item 4 da Seção 6 (Contabilização e Controle) do Capítulo 3 (Operações) e da alínea "m"
do item 1 da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural
(MCR), resolve :
Art. 1º O item 18 do MCR - Documento 1 (Requisitos e Instruções de
Preenchimento do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro - Sicor) do Manual
de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:
"18 - .........................................................................................................................
a) nos empreendimentos com adesão ao Proagro, os seguintes campos podem
ser alterados no prazo de até 40 (quarenta) dias após a data de emissão do instrumento
de crédito:
I - 7 (Data Vencimento), exceto em caso de prorrogação ou renegociação,
hipóteses em que é possível a alteração posterior mediante preenchimento da base legal;
II - 9 (Valor Total Operação), 10 (Liberação de Recursos), 20 (Programa ou Linha
Crédito), 28 (Código Empreendimento), 31 (Valor Parcela Crédito), 40 (Valor Parcela
Recursos Próprios), 41 (Valor Parcela Garantia de Renda Mínima em Operações de Custeio
Amparadas no Proagro Mais), 42 (Modalidade Seguro) 43 (Alíquota Proagro), 46 (Previsão
Produção), 48 (Valor Receita Bruta Esperada Empreendimento - RBE), 49 (Período previsto
do Plantio/Semeadura), 52 (Identificação no Cadastro Ambiental Rural) e 59 (Cronograma
Original Reembolso Operação);
b) ..............................................................................................................................
I - o Campo 7 (Data Vencimento) pode ser alterado no prazo de até 60 diasapós a data de emissão do instrumento de crédito, exceto em caso de prorrogação ourenegociação, hipóteses em que é possível a alteração posterior mediante preenchimentoda base legal;II - quando a área referente ao novo número de Cadastro Ambiental Rural -CAR não possuir sobreposição territorial com a área referente ao CAR apresentado nacontratação, o campo 52 (Identificação no Cadastro Ambiental Rural) pode ser alterado noprazo de até 40 (quarenta) dias após a data de emissão do instrumento de crédito;III - os seguintes campos podem ser alterados no prazo de até 60 (sessenta) diasapós a data de emissão do instrumento de crédito: 9 (Valor Total Operação), 10 (Liberaçãode Recursos), 24 (Código Município), 28 (Código Empreendimento), 31 (Valor ParcelaCrédito), 40 (Valor Parcela Recursos Próprios), 46 (Previsão Produção), 48 (Valor ReceitaBruta Esperada Empreendimento - RBE) e 59 (Cronograma Original Reembolso Operação);IV - os seguintes campos podem ser alterados no prazo de até 180 (cento eoitenta) dias após a data de emissão do instrumento de crédito: 20 (Programa ou LinhaCrédito), 21 (Sub-Programa) e 49 (Período previsto do Plantio/Semeadura);V - desde que a área referente ao novo número de CAR possua qualquersobreposição territorial com a área referente ao CAR apresentado na contratação, o campo52 (Identificação no Cadastro Ambiental Rural) pode ser alterado até a data de vencimentoda operação;c) em todos os empreendimentos, independentemente de adesão ao Proagro,os seguintes campos podem ser alterados no prazo de até 40 (quarenta) dias da emissãodo instrumento de crédito: 56 (Ref Bacen Investimento Rural), 57 (CNPJ IF MutuanteInvestimento Rural) e 58 (Valor Parcela Investimento Rural);d) em todos os empreendimentos, independentemente de adesão ao Proagro,o Campo 25 (Localização Empreendimento/Gleba) pode ser alterado no prazo de até 30(trinta) dias após a data de término do plantio, conforme informado no Campo 49 (Períodoprevisto do Plantio/Semeadura), exceto quando ao empreendimento não se aplicar opreenchimento do Campo 49 (Período previsto do Plantio/Semeadura), hipótese em que osprazos serão os seguintes:I - até 90 (noventa) dias após a data de emissão do instrumento de crédito, nosempreendimentos sem adesão ao Proagro;II - até 40 (quarenta) dias após a data de emissão do instrumento de crédito,nos empreendimentos com adesão ao Proagro;e) em todos os empreendimentos, independentemente de adesão ao Proagro, seo CAR apresentado na contratação houver sido cancelado, a alteração do Campo 52(Identificação no Cadastro Ambiental Rural) deve observar os prazos dispostos na alínea "d";f) os Campos 3 (Ref Bacen), 4 (CNPJ Instituição/Agência), 6 (Data Emissão), 12(CNPJ/CPF Beneficiário), 13 (CNPJ/CPF Beneficiário Cooperado/Integrado) e 23 (DAP) nãopodem ser alterados;g) os demais campos estáticos não citados nas alíneas "a" a "f" podem seralterados enquanto o empreendimento permanecer cadastrado no Sicor." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 128
- Página
- 197
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)
- Número do ato
- 758
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:621604 · na fonte: dou-pdf/2026-07-10/do1/00380 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:55.