Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 757, DE 8 DE JULHO DE 2026
Área de Fiscalização
- Data de publicação
- 09/07/2026
- Data de assinatura
- 08/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 757, DE 8 DE JULHO DE 2026
Estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas a contas de depósito em moeda estrangeira de que trata o art. 80-A da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig e o Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial - Dereg, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 85, inciso I, alínea "b", e 119, inciso II, alínea "a", respectivamente, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 277, de 31 de dezembro de 2022, e 575, de 18 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Essa Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas a contas de depósito em moeda estrangeira de que trata o art. 80-A da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que mantenham contas de depósito em moeda estrangeira devem remeter ao Banco Central do Brasil as informações de que trata o art. 1º por meio do documento de código C214 - Totais movimentados em contas em moeda estrangeira - arquivo ACAM214, nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa.
Parágrafo único. As informações necessárias para a elaboração do documento de código C214 estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 3º O documento de que trata o art. 2º deve remetido:
I - mensalmente, até o dia cinco de cada mês, contendo as informações relativas às contas com movimentação ou saldo no mês anterior;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 127
- Página
- 117
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Fiscalização
- Número do ato
- 757
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:619960 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-757-de-8-de-julho-de-2026-717829646 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.