Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 754, DE 1º DE JULHO DE 2026
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig
- Data de publicação
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 754, DE 1º DE JULHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de
novembro de 2022, que consolida os
procedimentos para o registro de informações
cadastrais no Sistema de Informações sobre
Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad,
de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de
março de 2022.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido
Regimento, tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta nº 16, de 28 de
novembro de 2025, na Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e nas
Resoluções BCB ns. 209, de 22 de março de 2022, 265, de 25 de novembro de 2022,
e 517, de 3 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 2022, na Seção 1, p. 223,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção XI
Da comunicação de atividades para cálculo de capital mínimo
Art. 10-F. Para fins de cumprimento do disposto no art. 5º da Resolução
BCB nº 517, de 3 de novembro de 2025, as instituições já autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil devem registrar no Unicad, no módulo "Operações", opção
"Inclusão", as categorias de atividades operacionais que pretendam realizar e a
intenção de prestar os serviços previstos no art. 4º da referida Resolução, com
antecedência de noventa dias em relação à data prevista para o início das novas
atividades.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - às atividades que, nos termos da regulamentação específica, demandem
autorização específica ou estejam sujeitas a processo de comunicação específico; e
II - às instituições em processo de autorização, que devem observar a
regulamentação específica.
Seção XII
Do registro das tomadoras de serviços de Banking as a Service - BaaS
Art. 10-G. Para fins de cumprimento do disposto no art. 20, inciso I, da
Resolução Conjunta nº 16, de 28 de novembro de 2025, as instituições prestadoras de
serviços de Banking as a Service - BaaS devem registrar e manter atualizadas no
Unicad, no módulo "Vínculos", opção "Inclusão", as informações referentes às
entidades tomadoras de serviços de BaaS com contratos vigentes.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 113
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig
- Número do ato
- 754
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592446 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00450 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:25.