Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 753, DE 1º DE JULHO DE 2026
Banco Central do Brasil
- Data de publicação
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 753, DE 1º DE JULHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de
dezembro de 2021, que altera e consolida os
procedimentos de remessa do Balancete e do
Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado
Prudencial e os procedimentos de registro das
instituições que não integram conglomerado
prudencial, e altera as Instruções de
preenchimento e o Leiaute dos documentos de
códigos 4060 - Balancete Patrimonial Analítico -
Conglomerado Prudencial e 4066 - Balanço
Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig
no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro
de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, e tendo em
vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.911, de 27 de maio de 2021, 4.924, de 24
de junho de 2021, e 4.950, de 30 de setembro de 2021, e nas Resoluções BCB ns. 120,
de 27 de julho de 2021, 146, de 28 de setembro de 2021 e 168, de 1º de dezembro
de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de dezembro de 2021,
publicada no DOU de 22/12/2021, Seção 1, p. 242, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 4º ................................................................................................................
..............................................................................................................................
IV - posição contábil individual de cada uma das entidades elencadas no art.
2º, inciso II, alíneas de "c" a "f", da Resolução CMN nº 4.950, de 2021, e no art. 2º,
inciso II, alíneas de "c" a "f", da Resolução BCB nº 168, de 2021, das administradoras
de consórcios e das instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central do
Brasil;
V - posição contábil do conglomerado prudencial contemplando, além dos
saldos consolidados, os saldos aglutinados e os respectivos ajustes e eliminações
contábeis relativos às posições previstas nos incisos III e IV do caput; e
VI - posição contábil do subconglomerado prudencial, de que tratam os arts.
13-A e 13-B da Resolução CMN nº 4.950, de 2021, e os arts. 14-A e 14-B da Resolução
BCB nº 168, de 2021.
...............................................................................................................................
§ 3º As informações relativas à posição contábil de que trata o inciso VI
devem ser prestadas pelos conglomerados que apurem em bases subconsolidadas, nos
termos da regulamentação prudencial vigente." (NR)
Art. 2º Passam a vigorar, a partir da data-base de julho de 2026, a nova
versão do leiaute e instruções de preenchimento dos documentos de códigos 4060 -
Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial e 4066 - Balanço
Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, disponível na página do Banco Central
do Brasil na internet, no endereço eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com a inclusão do
bloco de dados 8 - Subconglomerado prudencial.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua
publicação.
ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 122
- Página
- 113
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Banco Central do Brasil
- Número do ato
- 753
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:592445 · na fonte: dou-pdf/2026-07-02/do1/00449 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.