Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 750, DE 19 de JUNHO DE 2026
Área de Fiscalização
- Data de publicação
- 22/06/2026
- Data de assinatura
- 19/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 750, DE 19 de JUNHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 81 de 23 de fevereiro de 2021, que consolida os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021, bem como as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais - DLO, de que trata a referida Instrução Normativa.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alíneas "a" e "b", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025, e Resoluções BCB ns. 478, de 30 de maio de 2025, e 573, de 10 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 81, de 23, de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 24 de fevereiro de 2021, Seção 1, p. 62/63, e retificada no DOU de 10 de março de 2021, Seção 1, p. 39, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º .................................................................................................................
.............................................................................................................................
IX - requerimento mínimo para a razão de alavancagem - RA, de que trata a Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025, em base consolidada, em relação às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 - S1 ou no Segmento 2 - S2, inclusive instituições singulares não integrantes de conglomerado prudencial.
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Passam a vigorar, a partir da data-base de julho de 2026, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais - DLO, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico .
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 114
- Página
- 142
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Fiscalização
- Número do ato
- 750
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:555400 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-750-de-19-de-junho-de-2026-713598511 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.