Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 748, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
- Data de publicação
- 22/06/2026
- Data de assinatura
- 18/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 748, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Define os procedimentos para a verificação do cumprimento dos limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido, para fins de participação no Pix na modalidade de provedor de conta transacional, bem como o prazo para a sua recomposição.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 94, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º A verificação do cumprimento dos limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido de que trata o art. 3º-A da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, será realizada com base nas informações constantes dos seguintes documentos previstos na Instrução Normativa BCB nº 195, de 9 de dezembro de 2021, observada a metodologia prevista nos arts. 3º e 3º-A da Resolução Conjunta nº 14, de 3 de novembro de 2025:
I - Balancete Patrimonial Analítico - código 4010, nos meses em que não houver encerramento semestral, consideradas as seguintes contas:
a) 6.1.1.00.00.00-4 (Capital social), acrescida do saldo da conta 6.1.5.10.00.00-1 (Reserva legal), para fins de apuração do capital social integralizado; e
b) 6.0.0.00.00.00-4 (Patrimônio líquido), acrescida dos saldos das contas de resultado 7.0.0.00.00.00-3 e 8.0.0.00.00.00-2, considerados com seus respectivos sinais contábeis, e deduzida dos saldos das contas 6.1.6.00.00.00-9 (Ajustes de avaliação patrimonial) e 6.1.4.00.00.00-5 (Reserva de reavaliação), para fins de apuração do patrimônio líquido; e
II - Balanço Patrimonial Analítico - código 4016, nos meses de junho e dezembro, observadas as mesmas contas referidas nas alíneas "a" e "b" do inciso I do caput.
Art. 2º Caso o participante do Pix apresente, para o capital social integralizado ou para o patrimônio líquido, saldo inferior ao limite mínimo previsto no art. 3º-A da Resolução BCB nº 1, de 2020, ou deixe de encaminhar os documentos referidos no art. 1º até o prazo estabelecido na Instrução Normativa BCB nº 195, de 2021, o Decem encaminhará comunicação ao participante, preferencialmente por meio do Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central do Brasil - BC Correio, informando sobre a necessidade de comprovação do atendimento aos limites regulamentares.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 114
- Página
- 142
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
- Número do ato
- 748
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:555419 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-748-de-18-de-junho-de-2026-713607345 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.