Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 747, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Área de Fiscalização
- Data de publicação
- 18/06/2026
- Data de assinatura
- 17/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 747, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas ao serviço de pagamento ou transferência internacional - eFX, de que trata o Título V da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, e relativas às operações de câmbio conduzidas por meio de agências de turismo, de que trata o art. 83 da Resolução BCB nº 277, de 2022.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, e o Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial - Dereg, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 85, inciso I, alínea "b", e 119, inciso II, alínea "a", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 561, de 30 de abril de 2026, que altera a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, resolvem:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a prestação de informações ao Banco Central do Brasil relativas ao serviço de pagamento ou transferência internacional - eFX, de que trata o Título V da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, e relativas às operações de câmbio conduzidas por meio de agências de turismo, de que trata o art. 83 da Resolução BCB nº 277, de 2022.
Art. 2º As informações relativas ao serviço de pagamento ou transferência internacional - eFX, de que trata o Título V da Resolução BCB nº 277, de 2022, devem ser prestadas ao Banco Central do Brasil por meio do envio dos seguintes documentos, nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa:
I - documento 5816: Cartão de crédito internacional - emitido no país;
II - documento 5817: Cartão de crédito internacional - emitido no exterior;
III - documento C225: eFX - Demais transações eFX;
IV - documento C230: eFX - Totais movimentados na conta em reais do prestador de eFX.
Parágrafo único. As informações necessárias para a elaboração dos documentos de que trata este artigo estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 112
- Página
- 219
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Fiscalização
- Número do ato
- 747
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:550289 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-747-de-17-de-junho-de-2026-713264589 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:31.