Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 744, DE 12 de JUNHO DE 2026
Área de Fiscalização
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 12/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 744, DE 12 de JUNHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a remessa das informações de que trata a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, e altera as Instruções de Preenchimento e o leiaute do documento de código 5050 - Demonstrativo de Risco Operacional - DRO, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 33, de 2020.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, substituto, o Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup, o Chefe de Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - Desuc, e o Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada - Degef, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 85, inciso I, alínea "b", 88, inciso I, 91, inciso I, alínea "a", e 82, inciso V, alínea "a", respectivamente, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020 e na Resolução BCB nº 556, de 1º de abril de 2026, resolvem:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2020, na Seção 1, p. 44/45, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .......................................................................................................
......................................................................................................................
IV - a partir da data-base de junho de 2027, pelas instituições enquadradas no S3, nos termos da Resolução CMN nº 4.553, de 2017, e pelas instituições classificadas como Tipo 3 enquadradas no S3, nos termos da Resolução BCB nº 436, de 2024." (NR)
"Art. 7º A solicitação de descarte de dados e a comunicação de correção de informações da base de dados de risco operacional de que tratam os art. 9º e 10 da Circular nº 3.979, de 2020, devem ser encaminhadas para a unidade do Banco Central do Brasil responsável pela supervisão da instituição solicitante.
§ 1º A solicitação de descarte de que trata o caput deve ser analisada e decidida no prazo máximo de 90 dias.
§ 2º No caso de não haver manifestação no prazo citado no § 1º, contado a partir da comprovação do recebimento do pleito, a solicitação será considerada aceita.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 144
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Fiscalização
- Número do ato
- 744
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535593 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-744-de-12-de-junho-de-2026-712041377 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:16.