Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 717, DE 24 DE MARÇO DE 2026
Área de Assuntos Internacionais e de Gestão de Risco Corporativo
- Data de publicação
- 25/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 717, DE 24 DE MARÇO DE 2026
O Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin), no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "a" do inciso I do art. 23 e a alínea "a" do inc. II do art. 76 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), aprovado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º As transferências de valores destinadas a contas de Organismos Internacionais mantidas no Banco Central do Brasil observarão o disposto nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Sujeitam-se ao regime desta Instrução Normativa, as instituições financeiras brasileiras que, por conta própria ou por ordem de clientes, realizarem transferências de valores destinadas a creditar as contas referidas no caput deste Artigo.
Art. 2º As transferências de que trata esta Instrução Normativa deverão ser registradas por meio da Mensagem SLB0007 - "Requisição de Pagamento ao Banco Central do Brasil", conforme especificações constantes do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional.
Parágrafo único. Nas situações de contingência, assim definidas pelo Banco Central, a transferência de valores das instituições financeiras para as contas de organismos internacionais mantidas no BCB deverá ser realizada por meio da mensagem SLB0001 - "Informação de Lançamento devido pelo participante".
Art. 3º Para fins de elaboração das mensagens SLB referidas no art. 2º, a instituição financeira brasileira deverá observar os parâmetros estabelecidos no Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, bem como os seguintes critérios adicionais:
I - o campo "CNPJ Conveniado" deverá ser preenchido com o CNPJ do cliente remetente dos recursos ao organismo internacional ou, tratando-se de operação própria da instituição financeira, permanecer em branco;
II - o campo "Finalidade SLB" deverá indicar, obrigatoriamente, o organismo internacional destinatário dos valores, conforme relação constante do Anexo I;
III - não será admitido o registro de operações com vencimento futuro.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 57
- Página
- 188
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Assuntos Internacionais e de Gestão de Risco Corporativo
- Número do ato
- 717
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:349658 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-717-de-24-de-marco-de-2026-695072179 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.