Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 715, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Área de Política Monetária
- Data de publicação
- 10/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 715, DE 6 DE MARÇO DE 2026
Divulga esclarecimentos acerca da dedução da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista e sobre recursos a prazo, de que trata a Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS - Deban, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto na Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga esclarecimentos acerca da dedução da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista e sobre recursos a prazo associada à antecipação das contribuições ordinárias ao Fundo Garantidor de Créditos - FGC, de que trata a Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026.
Art. 2º O valor relativo à antecipação das contribuições ordinárias ao FGC, passível de dedução conforme a Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026, antecipado até maio de 2026, poderá ser dividido em parcelas.
§ 1º Cada parcela da antecipação das contribuições ordinárias ao FGC está associada a uma data de antecipação e pode ser dividida em até duas componentes de dedução:
I - componente relativa ao recolhimento compulsório sobre recursos à vista; e
II - componente relativa ao recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
§ 2º Para cada parcela efetivamente antecipada, uma vez definidas as componentes para dedução em cada tipo de recolhimento compulsório (sobre recursos à vista e recursos a prazo), essa definição não poderá ser modificada para os períodos de cálculo seguintes, observado o disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026.
§ 3º A distribuição da parcela efetivamente antecipada entre os tipos de recolhimento compulsório (sobre recursos à vista e recursos a prazo) pode ser diferente para cada parcela.
Art. 3º O valor relativo à antecipação das contribuições ordinárias ao FGC passível de dedução, de que trata a Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026, deverá ser informado por meio da mensagem "RCO0002 - IF informa Demonstrativo", do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, observando os seguintes códigos do Dicionário de Domínios:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 46
- Página
- 130
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Política Monetária
- Número do ato
- 715
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:321385 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-715-de-6-de-marco-de-2026-691487912 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:19.