Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 712, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Área de Fiscalização
- Data de publicação
- 02/03/2026
- Data de assinatura
- 27/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 712, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Instrução Normativa nº 330, de 24 de novembro de 2022, que consolida os procedimentos para o registro de informações cadastrais no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad, de que trata a Resolução BCB nº 209, de 22 de março de 2022.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO - DESIG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 209, de 22 de março de 2022, e 520, de 10 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 330, de 24 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de novembro de 2022, na Seção 1, p. 223, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção X
Da comunicação sobre a prestação de serviços de ativos virtuais
Art. 10-E. Devem ser registradas no Unicad, no módulo "Operações", opção "Inclusão", as seguintes informações:
I - relativas às prestadoras de serviços de ativos virtuais, para fins de cumprimento do disposto nos arts. 21, 22 e 23, § 3º, da Resolução BCB nº 520, de 2025:
a) a data da comunicação formal ao Banco Central do Brasil do interesse da instituição ou entidade em prestar serviços de ativos virtuais;
b) a(s) modalidade(s) que a instituição comunicante intenciona realizar:
1\. intermediação de ativos virtuais; e
2\. custódia de ativos virtuais; e
c) a identificação completa da instituição ou entidade, contendo:
1\. o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e
2\. o nome, a razão social e o CNPJ da empresa qualificada independente que elaborou a certificação técnica de que trata o art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa BCB nº 701, de 22 de janeiro de 2026; e
II - relativas ao custodiante dos ativos virtuais, para fins de cumprimento do disposto no art. 82, § 5º, da Resolução BCB nº 520, de 2025: a data de início da oferta de operações de staking." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 40
- Página
- 235
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Fiscalização
- Número do ato
- 712
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:294289 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-712-de-27-de-fevereiro-de-2026-689477326 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:03.