Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 711, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Área de Política Monetária
- Data de publicação
- 26/02/2026
- Data de assinatura
- 25/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 711, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO (DEMAB), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no art. 2º da Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020, resolve:Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.16 ......................................................................................................................
IV - abertura e manutenção de contas. .......................................................................................................................................... " (NR)
"Art. 20-A. Relativamente ao fator definido no art. 16, caput, inciso IV, o valor é atribuído ao participante que possui um número de contas superior a cinquenta mil e corresponde à soma:
I - do valor de R$10,00 (dez reais), cobrado, por cada novo processo de abertura de conta, que exceder o número estabelecido no caput; e
II - do valor de R$1,00 (um real), cobrado mensalmente, por cada conta existente, que exceder o número estabelecido no caput.
Parágrafo único. Para fins de apuração do número de contas de cada participante, serão consideradas todas as contas de custódia normal e especial não bloqueadas do participante e de seus clientes individualizados, o que será verificado no antepenúltimo dia útil do mês de referência." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os artigos 12, 13 e 20 da Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de março de 2026.
André de Oliveira Amante
NOTA
A presente instrução normativa altera a Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024, que estabelece prazos, horários e procedimentos operacionais previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), anexo à Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 38
- Página
- 128
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Política Monetária
- Número do ato
- 711
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:290007 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-711-de-25-de-fevereiro-de-2026-688961322 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.