Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 703, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
- Data de publicação
- 30/01/2026
- Data de assinatura
- 28/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 703, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix, para incluir dispositivos referentes à comprovação de capital social e de patrimônio líquido, e ajustar dispositivo referente ao teste de recuperação de valores.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 94, inciso IX, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto no art. 25-A, § 5º, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 511, de 30 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14-A. As instituições que pretendam atuar na modalidade de provedor de conta transacional, exceto cooperativas de crédito, e que não observarem os limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido de que trata o art. 3º-A da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, terão seu pleito indeferido na etapa cadastral.
Parágrafo único. A comprovação da observação dos limites de que trata o caput será feita por meio do envio de informações ao Banco Central do Brasil sobre o capital social integralizado e o patrimônio líquido, conforme regulação vigente." (NR)
"Art. 43-B. .............................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 1º As instituições em processo de adesão ao Pix deverão concluir com sucesso os testes formais de homologação de que trata o caput durante a etapa homologatória, caso não concluam essa etapa até 29 de janeiro de 2026.
§ 2º Fica facultado aos participantes do Pix e às instituições em processo de adesão ao Pix que concluam a etapa homologatória até 29 de janeiro de 2026 a realização dos testes de que trata o caput." (NR)
"Art. 98-B. As instituições em processo de adesão que já tenham sido aprovadas na etapa cadastral devem atender ao disposto no art. 14-A até o final da etapa de operação restrita." (NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 21
- Página
- 139
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
- Número do ato
- 703
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:111740 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-703-de-28-de-janeiro-de-2026-684184499 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.