Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 700, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Área de Fiscalização
- Data de publicação
- 14/01/2026
- Data de assinatura
- 13/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 700, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a remessa das informações de que trata a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, e altera as Instruções de Preenchimento e o leiaute do documento de código 5050 - Demonstrativo de Risco Operacional - DRO, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 33, de 2020.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig, substituto, o Chefe do Departamento de Supervisão Bancária - Desup, substituto, o Chefe de Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias - Desuc, substituto, e o Chefe do Departamento de Gestão Estratégica e Supervisão Especializada - Degef, substituto, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e, em relação ao primeiro, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, na Resolução BCB nº 265, de 25 de novembro de 2022, e na Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, resolvem:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, publicada no DOU de 4 de novembro de 2020, na Seção 1, p. 44/45, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 - S1, no Segmento 2 - S2 e no Segmento 3 - S3, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e as instituições classificadas como Tipo 3 enquadradas no S2 e no S3, nos termos da Resolução BCB nº 436, de 28 de novembro de 2024, devem remeter semestralmente ao Banco Central do Brasil as informações constantes da base de dados de risco operacional de que trata a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, por meio do documento 5050 - Demonstrativo de Risco Operacional (DRO), observadas as condições descritas no anexo a esta Instrução Normativa.
........................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 9
- Página
- 85
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Fiscalização
- Número do ato
- 700
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2973 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-700-de-13-de-janeiro-de-2026-681145773 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.