Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 693, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Área de Fiscalização
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 693, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Estabelece os procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de que trata a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro - Desig e a Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial - Dereg, substituta, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 85, inciso I, alínea "b", e 119, inciso II, alínea "a", do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 519, 520 e 521, todas de 10 de novembro de 2025, sendo esta última a que altera a Resolução BCB nº, 277, de 31 de dezembro de 2022, resolve :
Art. 1º Esta Instrução Normativa trata da remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, compreendendo as seguintes atividades ou operações:
I - pagamento ou transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais;
II - carregamento ou descarregamento de ativos virtuais em cartão ou outro meio de pagamento eletrônico de uso internacional;
III - transferência de ativo virtual de ou para carteira autocustodiada que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais; e
IV - total mensal de compras, vendas e trocas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Art. 2º Conforme estabelecido no art. 29 da Resolução BCB no 277, de 31 de dezembro de 2022, as informações de que trata o art. 1º, caput, incisos I a IV devem ser remetidas, a partir da data-base de maio de 2026, ao Banco Central do Brasil:
I - pelos bancos;
II - pela Caixa Econômica Federal;
III - pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
IV - pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
V - pelas sociedades corretoras de câmbio; e
VI - pelas sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 447
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Fiscalização
- Número do ato
- 693
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162044 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-693-de-19-de-dezembro-de-2025-676918399 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.