Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 683, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Área de Política Monetária
- Data de publicação
- 02/12/2025
- Data de assinatura
- 28/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 683, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024.
O Chefe Substituto do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta o disposto no art. 2º da Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 506, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.15 ......................................................................................................
III - inseridos em tela dos módulos Oferta Pública (Ofpub) ou Oferta a Dealers (Ofdealers) pelo participante para:
a) constituição ou liberação antecipada de depósito voluntário a prazo no Banco Central do Brasil; e
b) operações de que trata o art.74, inciso I do Regulamento do Selic.
IV - enviados por meio de mensagem transmitida na Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), conforme estabelecido em normativo expedido pelo Banco Central do Brasil;
V - enviados por meio de arquivo transmitido na RSFN, pelo participante responsável pelo Tesouro Direto, para os comandos relativos às contas individualizadas do Tesouro Direto; ou
VI - enviados por meio da plataforma Pre-matching, quando esse envio for autorizado pelo participante transmissor de comandos relativos à ponta 1 em uma intermediação em que há apenas um único vendedor para diversos compradores ("1:N") ou um único comprador para diversos vendedores ("N:1").
......................................................................................................................
§2º................................................................................................................
I - nas operações compromissadas à vista, contratadas entre partes cujos liquidantes e transmissores de comandos sejam distintos, com exceção das operações com cliente não residente e das operações compromissadas em que há direito unilateral de uma ou ambas as partes exigirem o retorno dentro de determinado prazo:
a) com o código de operação "1054";
b) com os códigos de operação "1044", "1047" ou "1057";
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 229
- Página
- 272
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Política Monetária
- Número do ato
- 683
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:175538 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-683-de-28-de-novembro-de-2025-672635992 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:58.