Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 680, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Área de Regulação
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 11/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 680, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Estabelece procedimentos para a prestação de informações relativas aos recursos à vista captados por confederações de cooperativas centrais de crédito, cooperativas centrais de crédito e cooperativas singulares de crédito, para fins de apuração da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios, de que trata a Seção 2 (Obrigatórios), do Capítulo 6 (Recursos), do Manual do Crédito Rural (MCR).
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro - Derop, e o Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban, no uso das atribuições que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em conta as disposições da Resolução CMN nº 5.216, de 22 de maio de 2025, resolvem:
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga procedimentos a respeito da prestação de informações relativas aos recursos à vista captados por confederações de cooperativas centrais de crédito, cooperativas centrais de crédito e cooperativas singulares de crédito, para fins de apuração da base de cálculo da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios, de que trata a Seção 2 (Obrigatórios), do Capítulo 6 (Recursos), do Manual do Crédito Rural (MCR).
§ 1º As informações de que trata o caput serão exigidas a partir do período de cálculo com início no primeiro dia útil de julho de 2025.
§ 2º A prestação das informações de que trata o caput deve ser realizada de forma consolidada:
I - pela confederação de cooperativas centrais de crédito ou pelo banco cooperativo, quando integrante de sistemas cooperativos organizados em 3 (três) níveis; ou
II - pela cooperativa central de crédito, quando integrante de sistemas cooperativos organizados em 2 (dois) níveis.
§ 3º O Banco Central do Brasil divulgará, no mês anterior ao de início de cada período de cálculo, lista com os sistemas cooperativos e as cooperativas singulares de crédito que deverão remeter as informações de que trata o caput.
§ 4º Os sistemas cooperativos e as cooperativas singulares de crédito devem adotar controles internos para acompanhar a evolução do saldo médio acumulado de recursos à vista no período de cálculo.
§ 5º As entidades referidas no § 4º, caso venham a se enquadrar na exigibilidade dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), deverão remeter, até o fim do mês seguinte de seu enquadramento, os demonstrativos diários dos "períodos de prestação de informação", de que trata o artigo 4º, cujos prazos de envio já tenham expirado, e que façam parte do período de cálculo vigente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 140
- Órgão
- Banco Central do Brasil
- Unidade
- Área de Regulação
- Número do ato
- 680
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:212603 · na fonte: instrucao-normativa-bcb-n-680-de-11-de-novembro-de-2025-668633204 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:55.