Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 474, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 05/10/2026
- Data de assinatura
- 02/10/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 474, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Estabelece a lista de grupos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser produzidos de maneira artesanal.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem o art. 7º, inciso III, cumulado com o art.15, incisos III e IV, da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n ° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa - IN, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a lista de grupos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser produzidos de maneira artesanal, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 1.045, de 2 de outubro de 2026.
Art. 2º O Anexo define os grupos de produtos que podem ser produzidos de maneira artesanal e detalha as informações abaixo, que devem ser observadas pelos produtores artesanais para a seleção e rotulagem adequada de seus produtos:
I- descrição dos grupos de produtos permitidos;
II- descrição de produtos permitidos em cada grupo;
III- descrição de alegações permitidas e não permitidas; e
IV- precauções e advertências obrigatórias mínimas para cada grupo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
LISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES QUE PODEM SER PRODUZIDOS DE MANEIRA ARTESANAL
| CATEGORIA DO PRODUTO ARTESANAL | | | | | || ------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ || | Produtosformulados com base alcoólica de alta concentração, com o | \- Uso externo.\-Em caso de irritação, suspenda o uso. Se os sintomas persistirem, procure orientação médica.\-Evite contato com os olhos e mucosas. Em caso de contato, lave com água em abundância.\-Não usar em bebês, crianças, gestantes e idosos. | | | || | | | Perfuma, proporciona frescor, confere aroma agradável. | | || | | | | | \- Inflamável. Manter afastado do fogo e do calor. (_Incluir quando o produto apresentar característica de inflamabilidade, especialmente em formulações com alta concentração de álcool ou apresentação em spray_) || | | | | Antitranspirante, antibacteriano, antisséptico, hidratante, fixação prolongada. | || | | Água de colônia, água perfumada, colônia, | | | || | objetivo de perfumar a pele e proporcionar sensação de frescor. | | | | || | | perfume, extrato aromático e desodorante colônia. | | | || | Este grupo pode incluir desodorantes colônia cuja ação desodorante se dá por mascaramento de odor ou frescor, sem implicar ação | | | | || | fisiológica (antitranspirante) ou antimicrobiana que exija comprovação por testes. | | | | || | Produtos para aplicação no ambiente, sem contato direto com o corpo humano, com a finalidade de conferir aroma agradável ao espaço físico. | Velas aromáticas, sachês perfumados, difusores de varetas, sprays. | Perfuma o ambiente, confere aroma agradável, mascara odores. | Ação terapêutica, purifica o ar, elimina bactérias, repele insetos. | \- Produto destinado exclusivamente à odorização de ambientes. Não aplicar sobre a pele.\-Evite contato com os olhos e mucosas. Em caso de contato, lave com água em abundância. || | | | | | \- Manter fora do alcance de crianças e animais.\-Inflamável. Manter afastado do fogo e do calor._(Incluir quando o produto apresentar característica de inflamabilidade, especialmente em formulações com alta_ || | | | | | _concentração de álcool ou apresentação em spray)_ || | Produtosformulados com bases sólidas para serem adicionados à água do banho de imersão, com o objetivo de proporcionar | Sais de banho e bombas de banho. | Perfuma a água, colore a água, proporciona sensação agradável. | Ação terapêutica (ex: alívio de dores musculares), desintoxica. | \- Uso externo.\-Não ingerir.\-Em caso de irritação, suspenda o uso. Se os sintomas persistirem, procure orientação médica.\-Não aplicar sobre a pele irritada ou lesionada.\-Não usar em bebês, crianças, gestantes e idosos. || | perfumação, coloração da água ou uma sensação agradável na pele. Não incluem produtos como sabonetes líquidos, géis de banho ou espumas de | | | | || | banho (que são predominantemente aquosos e têm maior risco de contaminação microbiológica). | | | | || | Sabonetes sólidos, produzidos por saponificação ou pela utilização de base pronta, com a função exclusiva de limpeza e higiene da pele. | Sabonetes em barra | Limpa, higieniza, perfuma. | Antibacteriano, antisséptico, clareia a pele, antiacne, terapêutico, esfoliante (que tenha ação química). | \- Uso externo.\-Em caso de irritação, suspenda o uso. Se os sintomas persistirem, procure orientação médica.\-Não aplicar sobre a pele irritada ou lesionada. || | | | | | \- Evite contato com os olhos e mucosas. Em caso de contato, lave com água em abundância.\-Não usar em bebês, crianças, gestantes e idosos. || | Produtos em barra,formulados com bases sólidas, destinados aos cuidados com o cabelo. Devem possuir alegações | Barras de xampu, barras de condicionador. | Limpa, condiciona, desembaraça, suaviza, realça o brilho, perfuma. | Antiqueda, anticaspa, crescimento capilar, reparação profunda, fortalece, tratamento de caspa. | \- Uso externo.\-Em caso de irritação, suspenda o uso. Se os sintomas persistirem, procure orientação médica.\-Evite contato com os olhos e mucosas. Em caso de contato, lave com água em abundância. || | simples associadas à limpeza e condicionamento dos cabelos. | | | | \- Não aplicar sobre a pele irritada ou lesionada.\-Não usar em bebês, crianças, gestantes e idosos. || | Produtosformulados com bases de óleos ou manteigas vegetais, sem adição de água, com a finalidade de | Óleos corporais, manteigas corporais, bálsamos. | Suaviza, perfuma, proporciona sensação de maciez. | Anti-idade, clareia a pele, redutor de celulite, firmador, proteção solar, tratamento de estrias, anti-inflamatório | \- Uso externo.\-Em caso de irritação, suspenda o uso. Se os sintomas persistirem, procure orientação médica.\-Não aplicar sobre a pele irritada ou lesionada.\-Não usar em bebês, crianças, gestantes e idosos. || | suavizar a pele. Não incluem loções e cremes corporais, que são emulsões com alto teor de | | | | || | água e maior risco de contaminação microbiológica. | | | | || | Produtos formulados com bases sólidas ou semissólidas (ceras ou manteigas vegetais), aplicados na axila, com o objetivo exclusivo de controlar o odor. | Desodorantes em barra sem sais de alumínio. | Desodoriza, neutraliza odores, proporciona frescor. | Antitranspirante, antibacteriano, antisséptico, controla a transpiração, clareador de axilas. | \- Uso externo.\-Em caso de irritação, suspenda o uso. Se os sintomas persistirem, procure orientação médica.\-Não aplicar sobre a pele irritada ou lesionada.\-Não usar em bebês, crianças, gestantes e idosos. |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 188
- Página
- 96
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 474
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:826470 · na fonte: instrucao-normativa-anvisa-n-474-de-2-de-outubro-de-2026-736288471 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:18.