Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 469, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 09/09/2026
- Data de assinatura
- 08/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 469, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o projeto piloto de análise otimizada da qualidade de petições de registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos com base no Resumo Estruturado da Qualidade (REQ).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 2 de setembro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica instituído o projeto piloto de análise otimizada da qualidade de petições de registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos com base no Resumo Estruturado da Qualidade (REQ) no âmbito da Gerência de Avaliação da Qualidade de Medicamentos Sintéticos (GQMED).
Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa, as referências a petições de registro abrangem também as petições de pós-registro de inclusão de nova concentração de medicamentos genéricos e similares, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 7 de abril de 2016, ou norma que venha a substituí-la, para as quais seja exigida a apresentação da documentação relativa aos requisitos de qualidade aplicáveis ao registro, nos termos da Resolução que dispõe sobre o registro de medicamentos de uso humano com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, inovadores, genéricos e similares.
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa, são adotadas as seguintes definições:
I - aditamento de REQ: aditamento obrigatório protocolado pelo requerente com a finalidade de solicitar a aplicação de análise otimizada da qualidade com base no REQ;
II - análise otimizada da qualidade com base no REQ: nível de avaliação técnica, fundamentado na documentação e nos requisitos previstos nas regulamentações vigentes, que utiliza o REQ como documento instrutório de apoio à tomada de decisão da análise de qualidade de medicamentos sintéticos e semissintéticos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 170
- Página
- 93
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 469
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:766926 · na fonte: instrucao-normativa-anvisa-n-469-de-8-de-setembro-de-2026-730690844 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:35.