Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 466, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 21/08/2026
- Data de assinatura
- 20/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 466, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de agosto de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, publicada no Diário Oficial da União nº 46, de 08 de março de 2023, seção 1, págs. 110-430 , que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 2023, passa a vigorar com as exclusões que constam no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
EXCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.
| 02.2 Emulsões gordurosas | | | | |
| ---------------------------- | --------- | ------------------------------ | --------------------------------- | -------------------------- || | | | | || | | | | || Corante | 101(i) | Riboflavina, sintética | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 120 | Carmins | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 140 | Clorofilas | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 153 | Carvão vegetal | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 160c(ii) | Extrato de páprica | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 160d(i) | Licopeno sintético | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 160d(ii) | Licopeno de tomate | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 160d(iii) | Licopeno de Blakeslea trispora | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 161a | Flavoxantina | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 161b | Luteína | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 161c | Criptoxantina | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 161d | Rubixantina | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 161e | Violoxantina | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 161f | Rodoxantina | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 161g | Cantaxantina | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 162 | Vermelho beterraba | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 163(ii) | Extrato de casca de uva | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 163(iii) | Extrato de groselha negra | Quantum satis | Somente manteiga da terra. || | 182 | Urzela | Quantum satis | Somente manteiga da terra. |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 158
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 466
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:724174 · na fonte: instrucao-normativa-anvisa-n-466-de-20-de-agosto-de-2026-726974181 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:56.