Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 463, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 06/08/2026
- Data de assinatura
- 05/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 463, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Instrução Normativa - IN nº 160, de 1º de julho de 2022, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 5 de agosto de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 160, de 1º de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 126, de 6 de julho de 2022, Seção 1, pág. 227, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 23, de 28 de junho de 2026.
Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa - IN nº 160, de 1º de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo desta Instrução Normativa.
§1º Fica alterado o nome da categoria "Amendoim com casca, descascado, cru ou tostado, pasta de amendoim ou manteiga de amendoim" para "Amendoim", conforme Anexo desta Instrução Normativa.
§2º Fica alterado o nome da categoria "Milho, milho em grão inteiro, partido, amassado ou moído, farinhas ou sêmolas de milho" para "Milho em grão (inteiro, partido, amassado, moído) para posterior processamento, exceto para o milho destinado à moagem úmida", conforme Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa, para adequação aos requisitos estabelecidos no Anexo desta Instrução Normativa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 147
- Página
- 134
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 463
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:687653 · na fonte: instrucao-normativa-anvisa-n-463-de-5-de-agosto-de-2026-723790053 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:52.