ANEXO II
INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023.
| 04.14 Vegetais submetidos a tratamento térmico em conserva (incluindo cogumelos comestíveis) | | | | |
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| Função | INS | Aditivo | Limite máximo (mg/kg ou mg/L) | Notas |
| Estabilizante de cor | 579 | Gluconato ferroso | 150 | Limite expresso como ferro. Somente para azeitonas. |
| 06.6 Massas para pizza | | | | |
| Função | INS | Aditivo | Limite máximo (mg/kg ou mg/L) | Notas |
| Agente carreador | \- | Etanol | 20000 | Para uso em soluções de borrifar contendo ácido sórbico e seus sais de cálcio e potássio. Caso o teor residual do etanol na massa para pizza seja superior a 0,5%, deve ser incluída a informação no rótulo que o produto contém álcool. |
| 07.3 Produtos de confeitaria | | | | |
| 07.3.1 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento biológico ou fermentação natural, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos (inclui panetone e pan dulce) | | | | |
| Função | INS | Aditivo | Limite máximo (mg/kg ou mg/L) | Notas |
| Agente carreador | \- | Etanol | 20000 | Para uso em soluções de borrifar contendo ácido sórbico e seus sais de cálcio e potássio. Caso o teor residual do etanol no bolo, torta, doce ou massa de confeitaria seja superior a 0,5%, deve ser incluída a informação no rótulo que o produto contém álcool. |
| 07.3.2 Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos | | | | |
| Função | INS | Aditivo | Limite máximo (mg/kg ou mg/L) | Notas |
| Agente carreador | \- | Etanol | 20000 | Para uso em soluções de borrifar contendo ácido sórbico e seus sais de cálcio e potássio. Caso o teor residual do etanol no bolo, torta, doce ou massa de confeitaria seja superior a 0,5%, deve ser incluída a informação no rótulo que o produto contém álcool. |
| 14.0 Suplementos alimentares | | | | |
| 14.1 Suplementos alimentares líquidos (inclusive suspensões, soluções, xaropes, emulsões e conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas). | | | | |
| Função | INS | Aditivo | Limite máximo (mg/kg ou mg/L) | Notas |
| Edulcorante | 959 | Neohesperidina dihidrochalcona | 400 | Limite para suplementos na forma de xarope. Não permitido para o conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas. |
| | 959 | Neohesperidina dihidrochalcona | 50 | Limite para suplementos alimentares líquidos, exceto suplementos na forma de xarope. Não permitido para o conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas. |
| 14.2 Suplementos alimentares sólidos e semissólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, géis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis) | | | | |
| Função | INS | Aditivo | Limite máximo (mg/kg ou mg/L) | Notas |
| Edulcorante | 959 | Neohesperidina dihidrochalcona | 400 | Limite para suplementos nas formas mastigáveis. Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis. |
| | 959 | Neohesperidina dihidrochalcona | 100 | Limite para suplementos alimentares sólidos, exceto suplementos nas formas mastigáveis. Não permitido em cápsulas, cápsulas gelatinosas, comprimidos e drágeas, com exceção das formas mastigáveis. |
| Regulador de acidez | 341(i) | di-hidrogenofosfato de cálcio | 2200 | Limite expresso como fósforo para os aditivos INS 338, 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 341(i), 341(ii), 341(iii) e 452(i) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante. |
| | 341(ii) | Hidrogenofosfato de di-cálcio | 2200 | Limite expresso como fósforo para os aditivos INS 338, 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 341(i), 341(ii), 341(iii) e 452(i) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante. |
| | 341(iii) | Fosfato tricálcico | 2200 | Limite expresso como fósforo para os aditivos INS 338, 339(ii), 339(iii), 340(i), 340(ii), 341(i), 341(ii), 341(iii) e 452(i) sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções do preparo do fabricante. |
| 15.4 Alimentos e bebidas para controle de peso | | | | |
| Função | INS | Aditivo | Limite máximo (mg/kg ou mg/L) | Notas |
| Edulcorante | 959 | Neohesperidina dihidrochalcona | 100 | |
| 15.5 Alimentos e bebidas para dietas com ingestão controlada de açúcares | | | | |
| Função | INS | Aditivo | Limite máximo (mg/kg ou mg/L) | Notas |
| Edulcorante | 959 | Neohesperidina dihidrochalcona | 30 | |
| 15.6 Alimentos e bebidas para dietas com restrição de açúcares | | | | |
| Função | INS | Aditivo | Limite máximo (mg/kg ou mg/L) | Notas |
| Edulcorante | 959 | Neohesperidina dihidrochalcona | 30 | |
| 15.7 Alimentos e bebidas com alegações nutricionais com substituição total ou parcial de açúcares | | | | |
| Função | INS | Aditivo | Limite máximo (mg/kg ou mg/L) | Notas |
| Edulcorante | 959 | Neohesperidina dihidrochalcona | 30 | |
| 22.0 Ingredientes alimentares não compreendidos em outra categoria | | | | |
| Função | INS | Aditivo | Limite máximo (mg/kg ou mg/L) | Notas |
| Antiespumante | 900a | Polidimetilsiloxano | 400 | Somente para ingredientes obtidos por fermentação. |
| | 551 | Dióxido de silício, sílica | 5000 | Somente para ingredientes obtidos por fermentação. |
| Conservante | 200 | Ácido sórbico | 1300 | Somente para produtos formulados com função de agente desmoldante. |
| Emulsificante | 435 | Monoestearato de polioxietileno (20) sorbitana, polisorbato 60 | 68000 | Somente para produtos formulados com função de agente desmoldante. |
| | 471 | Mono e diglicerídeos de ácidos graxos | 43000 | Somente para produtos formulados com função de agente desmoldante. |
| Regulador de acidez | 260 | Ácido acético (glacial) | 7,6 | Somente para produtos formulados com função de agente desmoldante. |
| | 507 | Ácido clorídrico | _Quantum satis_ | Somente para aditivos formulados. |
| | 507 | Ácido clorídrico | 67000 | Somente para ingredientes obtidos por fermentação. |
| | 524 | Hidróxido de sódio | _Quantum satis_ | Somente para oligossacarídeos, ingredientes fontes de fibras alimentares e aditivos formulados. |