Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 451, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 15/06/2026
- Data de assinatura
- 10/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 451, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a alteração da Instrução Normativa - IN nº 292, de 2 de maio de 2024, que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para definição das Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes do processo de inspeção sanitária de fabricantes de insumos farmacêuticos ativos, produtos de Cannabis para fins medicinais, medicamentos e produtos biológicos e estabelece o procedimento otimizado de análise para fins de Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de junho de 2026, e eu, Diretor-Presidente substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º A Instrução Normativa - IN nº 292, de 2 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 85, de 3 de maio de 2024, Seção 1, pág. 444, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 4º A designação e a exclusão de AREE serão deliberadas pela Diretoria Colegiada da Anvisa, que considerará os pareceres da área técnica regimentalmente responsável pela inspeção e emissão do CBPF e da Assessoria em Assuntos Internacionais da Anvisa.
§ 1º As AREE aprovadas pela Diretoria Colegiada da Anvisa constam dos Anexos desta Instrução Normativa.
§ 2º Quando a AREE estiver listada em Anexo, seus entes ou autoridades descentralizadas serão automaticamente incluídos no mesmo nível de confiança regulatória, salvo disposição expressa em contrário nesta Instrução Normativa.
§ 3º A relação dos entes ou autoridades descentralizadas das AREE reconhecidas será publicada no Portal da Anvisa
§ 4º Os Anexos serão atualizados de acordo com o fluxo regulatório e os procedimentos para os assuntos de atualização periódica. " (NR)
"Art. 5º A Diretoria Colegiada da Anvisa poderá, a qualquer momento, revisar e/ou revogar as designações de AREE de qualquer autoridade reguladora estrangeira subsidiadas por parecer da área técnica responsável pela emissão de CPBF.
Parágrafo único. A área técnica responsável pela emissão do CBPF deverá disponibilizar inspetores qualificados para participar do processo de reavaliação, no âmbito do Programa de Reavaliação do PIC/S, dos membros do PIC/S designados como AREE com os quais a Anvisa possua Acordo de Reconhecimento Mútuo. "(NR)
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 109
- Página
- 92
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 451
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:535548 · na fonte: instrucao-normativa-anvisa-n-451-de-10-de-junho-de-2026-712068617 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:07.