Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 449, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 08/06/2026
- Data de assinatura
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 449, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a alteração de monografias de ingredientes ativos na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de maio de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Alterar o Limite Máximo de Resíduo - LMR da cultura da soja para 0,1 mg/kg; alterar o LMR da cultura do tomate para 3 mg/kg; alterar o LMR da cultura da uva para 6 mg/kg; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: boscalida (JMPR, 2006)", na monografia do ingrediente ativo B41 - BOSCALIDA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 2º Incluir a cultura da pastagem, com LMR e Intervalo de Segurança - IS "Uso Não Alimentar - UNA"; e incluir a cultura do trigo-mourisco, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C10 - CIPERMETRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 3º Alterar o IS da cultura da maçã para 3 dias, na monografia do ingrediente ativo C18 - CLOROTALONIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 4º Incluir as culturas de amendoim, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 14 dias, couve-de-bruxelas, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, e maxixe, com LMR de 0,1 mg/kg e IS de 3 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a frase "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: cloridrato de cartape", na monografia do ingrediente ativo C25 - CLORIDRATO DE CARTAPE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 104
- Página
- 278
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 449
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:515883 · na fonte: instrucao-normativa-anvisa-n-449-de-2-de-junho-de-2026-710478455 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.