Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 448, DE 1° DE JUNHO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 02/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 448, DE 1° DE JUNHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa - IN n° 389, de 29 de julho de 2025, que dispõe sobre as medidas de saúde temporárias a serem adotadas para portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico, conforme art. 12 e art. 19 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 932/2024.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, III, aliado ao art. 15, III e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de maio de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN n° 389, de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União n°143, de 31 de julho de 2025, seção 1, página 82 que dispõe sobre as medidas de saúde temporárias a serem adotadas para portos e aeroportos frente ao atual cenário epidemiológico, conforme art. 12 e art. 19 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 932/2024.
Art. 2º O Anexo da Instrução Normativa - IN n° 389, de 29 de julho de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo desta Instrução Normativa, em virtude da declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) relacionada a doença Ebola causada pelo vírus Bundibugyo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
Medidas de saúde para Portos e Aeroportos
| Tipo | Evento | Medidas de saúde | Materiais informativos |
| -------- | ----------------------------------- | -------------------------------------------------- | --------------------------------------------- |
| ESPII | Poliomielite | Nenhuma recomendação de medida de saúde específica | Sem materiais específicos || ESP | Sarampo | Nenhuma recomendação de medida de saúde específica | Informe sonoro em aeronave || ESPII | Ebola causado pelo vírus Bundibugyo | Nenhuma recomendação de medida de saúde específica | Banners em áreas de desembarque internacional |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 102
- Página
- 74
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 448
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:509310 · na fonte: instrucao-normativa-anvisa-n-448-de-1-de-junho-de-2026-709831547 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.