Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 441, DE 7 DE MAIO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 11/05/2026
- Data de assinatura
- 07/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 441, DE 7 DE MAIO DE 2026
Institui o projeto piloto de avaliação técnica otimizada on-line (ATOL) do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (DIFA) em petições de solicitação de Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (CADIFA) e suas mudanças na Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos (COIFA)
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e §1º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 6 de maio de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instituído o piloto de avaliação técnica otimizada on-line (ATOL) do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (DIFA) em petições de solicitação de Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (CADIFA) e suas mudanças na Coordenação de Registro de Insumos Farmacêuticos Ativos (COIFA).
Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa são adotadas as seguintes definições:
I - Avaliação técnica otimizada on-line (ATOL): avaliação de petição que atenda ao requerido nesta Instrução Normativa, com comunicação por meio de canal específico durante período determinado;
II - Planilha de Gerenciamento da Avaliação Técnica Otimizada On-line (PG): planilha disponibilizada pela Anvisa a ser preenchida pela empresa com informações relacionadas ao DIFA objeto da ATOL;
III - Resumo Geral da Qualidade (RGQ, Quality Overall Summary - QOS): resumo das informações dispostas no Módulo 3 do DIFA organizado conforme o módulo de qualidade do insumo farmacêutico ativo (2.3.S) do Guia para Organização do Documento Técnico Comum (CTD) para Registro e Pós-registro de Medicamentos emitido pela ANVISA.
Art. 3º A ATOL ocorrerá mediante convite da Anvisa e concordância expressa da empresa, considerando os seguintes critérios:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 86
- Página
- 152
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 441
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:455577 · na fonte: instrucao-normativa-anvisa-n-441-de-7-de-maio-de-2026-704427081 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.