Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 426 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 18/02/2026
- Data de assinatura
- 13/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 426 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece os requisitos para transmissão e gestão da base de dados sobre Identificação Única de Dispositivos Médicos - UDI em atendimento à Resolução da Diretoria Colegiada nº 591, de 21 de dezembro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 11 de fevereiro de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os requisitos para a transmissão e a gestão dos dados que compõem a base de dados UDI no Brasil, no âmbito das atividades relacionadas ao Sistema UDI para dispositivos médicos, nos termos do § 3º do art. 15 da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 591, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a identificação de dispositivos médicos regularizados na Anvisa por meio do Sistema de Identificação Única de Dispositivos Médicos (UDI), ou outra norma que venha a substituí-la.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa se aplica a todos os dispositivos médicos inseridos no escopo da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 591/2021 ou outra que venha a substituí-la.
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, aplicam-se as definições constantes na Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 591/2021 ou outra que venha a substituí-la, além das definições a seguir:
I - sistema de Identificação Única de Dispositivo (SIUD): nome da base de dados UDI do Brasil, sistema eletrônico que contém as informações e outros elementos de identificação associados a um determinado dispositivo médico;
II - dados UDI: conjunto de dados que caracterizam um modelo de dispositivo médico, associados e identificados por seu identificador UDI-DI;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 32
- Página
- 209
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 426
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:274980 · na fonte: instrucao-normativa-anvisa-n-426-de-13-de-fevereiro-de-2026-687399990 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.