Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 421, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 421, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração de monografia na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Instrução Normativa e determinar a sua publicação.
Art. 1º Incluir o tipo de formulação "Rede/tela", com concentração máxima permitida de 2,5g/unidade, modalidades de emprego "Venda livre" e "Entidades especializadas e campanhas de saúde pública", item (j) - Emprego domissanitário, na monografia do ingrediente ativo do T42 - TRANSFLUTRINA, publicada por meio da Resolução-RE nº 1.600 de 28/04/2014, publicada no DOU de 29/04/2014.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA MARRECO CERQUEIRA
Diretora-Presidente Substituta
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 338
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 421
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162740 · na fonte: instrucao-normativa-anvisa-n-421-de-22-de-dezembro-de-2025-677652548 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.