Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 412, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 412, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a lista brasileira de espécies vegetais para registro simplificado de fitoterápicos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Instrução Normativa dispõe sobre a lista brasileira de espécies vegetais a partir das quais podem ser obtidos fitoterápicos a serem regularizados por meio do registro simplificado.
Art. 2º Fitoterápicos obtidos de insumos ativos padronizados a partir das espécies listadas no quadro disponível no Anexo desta Instrução Normativa poderão ser regularizados por meio do registro simplificado desde que sejam seguidas todas as especificações padronizadas nas monografias publicadas pela Anvisa para cada espécie.
Parágrafo único. As monografias e os relatórios de avaliação das respectivas monografias estão disponíveis por meio do Portal da Anvisa.
Art. 3º Fitoterápicos regularizados pelo registro simplificado em data anterior à publicação desta Instrução Normativa estão desobrigados de se adequarem ao previsto nesta norma.
Art. 4º Revoga-se a Instrução Normativa nº 2, de 13 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 90 de 14 de maio de 2014, Seção 1, pág. 58, a qual publicou a "Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado" e a "Lista de produtos tradicionais fitoterápicos de registro simplificado".
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 397
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 412
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162475 · na fonte: instrucao-normativa-anvisa-n-412-de-17-de-dezembro-de-2025-676929130 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.