Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 408, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 25/11/2025
- Data de assinatura
- 24/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 408, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a composição das vacinas influenza sazonais a serem utilizadas no Brasil.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de novembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º A composição das vacinas influenza sazonais a serem utilizadas no Brasil, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 616, de 09 de março de 2022, ou outra que vier a lhe suceder, deverá estar em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º As vacinas influenza sazonais que observam as recomendações da Organização Mundial da Saúde para o hemisfério sul deverão seguir, obrigatoriamente, as composições indicadas no Anexo I desta Instrução Normativa para que possam ser comercializadas ou utilizadas no Brasil.
Art. 3º. As vacinas influenza que observam as recomendações da Organização Mundial da Saúde para o hemisfério norte e que, nos termos do art. 2º-A da Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 616, de 09 de março de 2022, serão utilizadas no Brasil exclusivamente nos programas de vacinação do Ministério da Saúde a fim de atender situações epidemiológicas específicas, estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunização, deverão seguir, obrigatoriamente, as composições indicadas no Anexo II desta Instrução Normativa.
Art.4º Fica revogada a Instrução Normativa ANVISA n° 359, de 17 de abril 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 75, de 22 de abril de 2024, Seção 1, pág. 67.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 224
- Página
- 186
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 408
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:241708 · na fonte: instrucao-normativa-anvisa-n-408-de-24-de-novembro-de-2025-670741989 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.