Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 403, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 12/11/2025
- Data de assinatura
- 10/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 403, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Instrução Normativa - IN nº 289, de 20 de março de 2024, para inclusão e ampliação de escopo de Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de novembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 289, de 20 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 25 de março de 2024, Seção 1, pág. 79, passa a vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa, de modo a:
I - incluir como Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE), para fins de análise de carta de adequação de dossiê de insumo farmacêutico ativo (CADIFA) e de análise de petições de registro e pós-registro de medicamentos, produtos biológicos e vacinas, no que compete exclusivamente às informações de qualidade do produto, a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA); e
II - ampliar o escopo das AREEs European Medicines Agency e Health Canada para fins de análise de CADIFA.
Art. 2° Fica revogado o §4º, do artigo 5º, da Instrução Normativa - IN nº 289, de 20 de março de 2024.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
Diretor-Presidente
ANEXO
ANEXO I - Autoridades Regulatórias Estrangeiras Equivalentes (AREE) designadas pela Anvisa.
I - Agência Europeia de Medicamentos - European Medicines Agency (EMA), aplicável a processos de análises centralizados para insumos farmacêuticos ativos (IFA), medicamentos, vacinas e produtos biológicos;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 216
- Página
- 67
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 403
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:208434 · na fonte: instrucao-normativa-anvisa-n-403-de-10-de-novembro-de-2025-668337066 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:23.