Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANTT Nº 45, DE 17 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Data de publicação
- 23/07/2026
- Data de assinatura
- 17/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANTT Nº 45, DE 17 DE JULHO DE 2026
Alterar a Instrução Normativa nº 30, de 30 de setembro de 2024, que aprovou a Disciplina sobre a Política de Gestão de Riscos da Agência Nacional da Transportes Terrestres - ANTT.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 do Regimento Interno, fundamentada no Voto DG - 029, de 13 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.040030/2026-33, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa nº 30, de 30 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2024, Seção 1, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
§ 2º A Política de Gestão de Riscos abrange Riscos Estratégicos, Riscos em Projetos e Riscos em Processo, nestes compreendidos os Riscos de Integridade.
..." (NR)
"Art. 3º ...
XIII - Sistema de gestão de riscos: conjunto de instrumentos de governança e de gestão, estruturas organizacionais, responsabilidades, processos e recursos que suportam a concepção, implementação, monitoramento da gestão de riscos na Agência." (NR)
"Art. 6º O processo de gestão de riscos na ANTT contempla, dentre outras etapas:
...
VIII - registrar e relatar riscos: compreende a documentação e comunicação das informações relacionadas aos riscos, decisões e ações implementadas.
Parágrafo único. O processo de gestão de riscos na ANTT deverá ser continuamente aperfeiçoado, com base nos resultados do monitoramento, das análises críticas e das avaliações realizadas." (NR)
"Art. 8º ...
§ 2º Compete ao Diretor-Geral aprovar os limites de exposição a riscos de abrangência institucional, os quais deverão constar no Plano de Gestão de Riscos.
...
§ 5º A unidade organizacional responsável pela governança e gestão estratégica na ANTT deverá desempenhar o papel de unidade central de coordenação e supervisão da gestão de riscos, sendo responsável por:
I - avaliar e propor mudanças no Sistema de Gestão de Riscos;
II - coordenar a implantação e a operação do Sistema de Gestão de Riscos;
III - monitorar riscos e propor limites de exposição a riscos de abrangência institucional; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 137
- Página
- 348
- Órgão
- Ministério dos Transportes
- Unidade
- Agência Nacional de Transportes Terrestres
- Número do ato
- 45
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:651367 · na fonte: instrucao-normativa-antt-n-45-de-17-de-julho-de-2026-720817858 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.