Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANP Nº 25, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 05/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026Art. 21: “Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANP Nº 25, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Regulamenta os procedimentos a serem observados pelas unidades organizacionais da ANP que atuam no processo de cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo Administrativo ANP nº 48610.222308/2024-38 e as deliberações tomadas na 1.193ª Reunião de Diretoria, realizada em 29 de outubro de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E COMPETÊNCIAS
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos a serem observados pelas unidades organizacionais da ANP que atuam no processo de cessão de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural para fins do disposto na cláusula referente à cessão constante nesses contratos, no art. 29 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 31 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e na Resolução ANP nº 1.010, de 5 de novembro de 2026.
Art. 2º Compete às unidades organizacionais da ANP que atuam no processo de cessão de que trata o art. 1º avaliar e recomendar à Diretoria Colegiada a aprovação ou a denegação dos seguintes pedidos relativos aos contratos de concessão ou de partilha de produção para exploração e produção de petróleo e gás natural:
I - cessão;
II - mudança de operadora;
III - substituição ou isenção da garantia de performance; e
IV - mudança de concessionária ou contratada decorrente de fusão, cisão ou incorporação.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- 25
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:902992 · na fonte: instrucao-normativa-anp-n-25-de-5-de-novembro-de-2026-742408900 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.