Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANP Nº 24, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Data de publicação
- 28/04/2026
- Data de assinatura
- 27/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANP Nº 24, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta o processo decisório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.233355/2025-98 e as deliberações tomadas na 1.181ª Reunião de Diretoria, realizada em 24 de abril de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o processo decisório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), abrangendo os procedimentos para sorteio de relatoria, encaminhamento de matérias para apreciação pela Diretoria Colegiada, realização de reunião de diretoria e de circuito deliberativo e publicidade das deliberações.
Parágrafo único. O processo decisório tem caráter colegiado, com exceção de matérias de competência exclusiva do Diretor-Geral ou delegadas internamente pela Diretoria Colegiada, por meio do Regimento Interno ou de outro instrumento de delegação, sendo assegurado o direito de reexame das decisões delegadas.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - circuito deliberativo: coleta eletrônica de votos dos diretores para tomada de decisão referente a matérias de competência da ANP, sem a necessidade da realização de reunião de diretoria;
II - decisão ad referendum: decisão provisória tomada por apenas um dos diretores, em situação de urgência e relevância, que necessita de ratificação pela Diretoria Colegiada para se tornar definitiva;
III - Decisão de Diretoria: documento que registra a decisão tomada pela Diretoria Colegiada sobre determinada matéria por meio de reunião de diretoria ou circuito deliberativo;
IV - diligência: conjunto de providências necessárias ao esclarecimento de questões relacionadas à matéria objeto de deliberação pela Diretoria Colegiada;
V - distribuição por prevenção: distribuição direta para um determinado diretor-relator, sem necessidade de sorteio;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 78
- Página
- 104
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- 24
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:430229 · na fonte: instrucao-normativa-anp-n-24-de-27-de-abril-de-2026-702065584 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.